No último dia 18 de setembro, entrou em vigor a LGPD, Lei Geral de Proteção de Dados. A lei, de modo geral, trata da proteção de dados dos usuários pelas corporações. Estas terão que se adaptar às novas regras de tratamento dos dados de seus clientes e usuários. Toda as empresas, que de alguma forma manipulam dados dos seus clientes, serão atingidas pelas novas regras. Este tipo de lei já existe na União Europeia e vinha sendo discutida aqui no Brasil há alguns anos.
O que é a LGPD?
A lei nº 13.709 foi aprovada em agosto de 2018 no governo do então presidente Michel Temer. O intuito desta lei é regulamentar a coleta e tratamento de dados pessoais para protegê-los, mantendo sua privacidade e dando transparência à relação entre usuários e organizações.
O artigo 20 da Lei Geral de Proteção de Dados declara que todo titular de dados tem o direito de solicitar a revisão de suas decisões tomadas em relação ao tratamento automatizado de suas informações, especialmente quando essas afetem seus interesses, como o perfil profissional, consumo, crédito e dados de personalidade.
O titular, pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento, deverá, a partir de agora, autorizar a coleta, uso e tratamento de seus dados. Dessa forma o indivíduo passa a ter autonomia sobre suas próprias informações, adquirindo direitos como questionar às organizações quais dados elas armazenam, ter acesso a eles e até mesmo exigir que eles sejam apagados caso estejam em desconformidade com a LGPD.
Mas que dados são esses?
Qualquer informação que identifique um usuário, podendo ser desde um número de telefone a dados sensíveis, aqueles que podem ser usados de maneira discriminatória como raça, etnia, religião, posição política, dados referentes à saúde e vida sexual.
De acordo com a lei, existe ainda a classificação de dado pessoal anonimizado, ou seja, referente à pessoa que não possa ser identificada. Contudo, estes não sofrem a aplicação da lei, salvo se o anonimato for revertido e que estes dados não sejam usados para formação de perfis comportamentais.
Dados anônimos em IA e ML
O uso de Dados anônimos são bastante utilizados em Inteligência Artificial e Machine Learning. No ano de 2019, a empresa de vestuário Hering teve que se explicar ao Idec ( Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) diante do uso de dados de reconhecimento facial que coleta em uma de suas lojas localizada em São Paulo. De acordo com a empresa, esses dados são anonimizados e sendo assim, não poderiam identificar as pessoas que aparecem nas imagens.
O impacto da LGPD no Big Data
Haverá, diante de toda essa mudança, um grande impacto no que se refere ao Big Data, visto que a obtenção de dados automatizada, como nas técnicas de mineração e geração de profiling, basicamente consiste nas informações em relação a um usuário, via tratamento de dados, o que pode ferir as regras da LGPD se não estiver adaptada.
Isso porque esse tipo de abordagem resulta na obtenção de dados pessoais, a técnica analisa dentre outras coisas, o comportamento das pessoas e suas características, fatores que segundo a LGPD não podem mais ser obtidos sem a legítima autorização do indivíduo, salvo em casos de legítimo interesse.
A LGPD, a princípio, terá esse impacto reestruturante especialmente nessas atividades de coleta e tratamento de informações que são primordiais para a formação desse grande volume de dados que chamamos de Big Data.
Perspectivas esperançosas a longo prazo
Ainda que inicialmente isso represente uma redução desse tipo de atividade, tempo necessário para que as empresas aprendam o modo de fazer e aplicar esse tipo de técnica de maneira segura para garantir o compliance, a regulamentação é de extrema importância para muitos mercados e deve continuar a longo prazo.
Com um ambiente mais seguro e adequado aos direitos de cada consumidor, uma nova era deve surgir com maior confiança e transparência no tratamento de dados nos espaços corporativos, e essa confiança é essencial para que a tecnologia passe por uma manutenção em seu modo de existir em uma sociedade conectada.
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Fontes:cnnbrasil.com.br e compugraf.com.br